CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 447
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

§ 2º São impedidos:

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

§ 3º São suspeitos:

I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


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Resumo Jurídico

Artigo 447 do Código de Processo Civil: A Importância do Perito no Processo Judicial

O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) trata da figura do perito, um profissional especializado que atua como auxiliar da justiça. Sua função é esclarecer questões técnicas ou científicas que fogem ao conhecimento comum do juiz, fornecendo subsídios para a decisão judicial.

Quando o perito é nomeado?

A necessidade da perícia surge quando:

  • A matéria em discussão exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos específicos.
  • O juiz, diante da complexidade do caso, entende que a prova pericial é essencial para a formação de seu convencimento.
  • As partes, em comum acordo ou de forma individual, solicitam a produção dessa prova.

O que faz o perito?

O perito, uma vez nomeado pelo juiz, tem o dever de:

  • Realizar o exame: Analisar os fatos, objetos ou documentos que lhe foram submetidos.
  • Elaborar o laudo: Apresentar, de forma clara, detalhada e fundamentada, as conclusões técnicas obtidas em seu exame. O laudo deve responder aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes.
  • Prestar esclarecimentos: Comparecer em audiência, se convocado, para explicar o conteúdo de seu laudo e responder a perguntas adicionais.

Quem pode ser perito?

O perito deve ser um profissional com:

  • Formação técnica ou científica: Ser portador de diploma em curso superior ou técnico na área relacionada à perícia.
  • Inscrição em órgão de classe: Em alguns casos, a inscrição em conselhos regionais ou federais (como CREA, CRM, CRC) é exigida para comprovar a habilitação profissional.
  • Ausência de impedimento ou suspeição: O perito não pode ter interesse direto ou indireto na causa, nem ter relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com as partes ou seus advogados.

Deveres e Responsabilidades do Perito:

Além de suas funções técnicas, o perito possui deveres importantes, como:

  • Imparcialidade e objetividade: Apresentar suas conclusões sem favorecer nenhuma das partes.
  • Diligência: Cumprir os prazos e realizar seu trabalho com o máximo de atenção.
  • Sigilo profissional: Manter em sigilo as informações obtidas durante o trabalho pericial.
  • Responsabilidade civil, criminal e administrativa: O perito responde pelos seus atos e omissões que causem prejuízos às partes ou à justiça.

Em suma, o artigo 447 do CPC estabelece que o perito é um profissional fundamental para a administração da justiça, garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas com base em conhecimentos técnicos sólidos, promovendo assim maior segurança jurídica e equidade no processo.